Artigo 65.º
EM VIGORAutomóveis
1 - No início de cada ensaio a pressão nos reservatórios deve ser igual à pressão mínima à qual o regulador restabelece a alimentação da instalação, devendo nas instalações desprovidas de regulador a pressão no reservatório, no início de cada ensaio, ser igual a 90% da pressão declarada pelo fabricante nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º, utilizada nos ensaios prescritos no presente capítulo.
2 - Os tempos de resposta em função do tempo de accionamento (t(índice f)) são obtidos por uma sucessão de accionamentos a fim de curso, partindo do tempo de accionamento mais curto possível até um valor de cerca de 0,4 s, representando-se os valores medidos num diagrama.
3 - São determinantes para o ensaio os tempos de resposta que correspondem a um tempo de accionamento de 0,2 s, podendo este tempo de resposta ser obtido a partir do diagrama, por interpolação gráfica.
4 - Para o tempo de accionamento de 0,2 s, o tempo entre o início do accionamento do pedal do comando e o momento em que a pressão no cilindro do travão atingir 75% do seu valor assimptótico não deve exceder 0,6 s.
5 - Nos automóveis munidos de uma transmissão de travagem para os reboques, o tempo de resposta, independentemente das disposições dos n.os 1 a 3 do artigo anterior, deve ser medido na extremidade de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm, ligado ao cabeçote de ligação da conduta de comando do sistema de travagem de serviço; durante este ensaio, deve ser ligado ao cabeçote de ligação da conduta de alimentação um volume de 385 (mais ou menos) cm3, correspondente ao volume de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm sob uma pressão de 6,5 bar; os tractores dos veículos articulados devem estar equipados com condutas flexíveis para assegurar a ligação com os semi-reboques.
6 - Os cabeçotes de ligação devem estar na extremidade das condutas flexíveis, devendo o comprimento e o diâmetro interno das condutas ser indicados no ponto 2.6.3 do relatório de ensaio que consta do título II do anexo VIII deste diploma, que dele faz parte integrante.
7 - O tempo que decorrer entre o início do accionamento do pedal de comando e o momento em que a pressão medida no cabeçote de ligação da conduta de comando atingir X% do seu valor assimptótico não deve exceder os seguintes valores:
(ver quadro no documento original)
8 - Nos automóveis autorizados a atrelar reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4) equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, para além da verificação dos requisitos acima referidos, deve proceder-se à verificação das prescrições constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º deste diploma, através da realização do seguinte ensaio:
a) Medição da pressão na extremidade de um tubo de 2,5 m de comprimento e 13 mm de diâmetro interno ligado ao cabeçote de ligação (da conduta de alimentação;
b) Simulação de uma avaria da conduta de comando no cabeçote de ligação;
c) Accionamento do dispositivo de comando do sistema de travagem de serviço durante 0,2 s, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.