Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 68.º

EM VIGOR
Prescrições gerais 1 - Os veículos em que os sistemas de travagem funcionam com ar comprimido devem estar munidos de reservatórios que satisfaçam, do ponto de vista da capacidade, as prescrições dos artigos 69.º e 70.º 2 - Contudo, nenhuma prescrição é estabelecida quanto à capacidade do reservatório quando o sistema de travagem permitir obter, sem qualquer reserva de energia, uma eficiência de travagem pelo menos igual à prescrita para o sistema de travagem de emergência. 3 - Para a verificação das prescrições dos artigos 69.º e 70.º, os travões devem estar regulados no limite.