Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 5.º

EM VIGOR
Ligações pneumáticas entre veículos a motor e reboques 1 - No caso de um sistema de travagem a ar comprimido, a ligação pneumática com o reboque deve ser do tipo de duas condutas pelo menos. 2 - Contudo a utilização de duas condutas apenas deve, em todos os casos, permitir assegurar a conformidade com as prescrições do presente Regulamento. 3 - Os dispositivos de corte que não sejam accionados automaticamente são proibidos. 4 - No caso de conjuntos articulados, as condutas flexíveis devem fazer parte do veículo tractor. 5 - Em todos os outros casos referidos no presente artigo, as condutas flexíveis devem fazer parte do reboque. SUBSECÇÃO I Características dos sistemas de travagem dos veículos das categorias M e N