Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 102.º

EM VIGOR
Generalidades 1 - A eficiência de travagem exigida aos veículos equipados com sistemas de travagem antibloqueio obedece ao disposto no presente capítulo. 2 - Os automóveis autorizados a atrelar um reboque e os reboques equipados com sistemas de travagem a ar comprimido devem, quando em carga, satisfazer as disposições de compatibilidade estabelecidas no anexo I do presente Regulamento, que dele faz parte integrante. 3 - Os sistemas de travagem antibloqueio utilizados incluem um ou vários sensores, um ou vários controladores e um ou vários moduladores. 4 - Os sistemas de travagem antibloqueio de concepção diferente que venham a ser introduzidos serão considerados como sistemas de travagem antibloqueio nos termos do presente capítulo e do anexo I a este Regulamento, que dele faz parte integrante, se tiverem comportamentos funcionais equivalentes aos prescritos no presente capítulo.