Artigo 96.º
EM VIGORPrescrições para os dispositivos de comando
1 - As partes deslizantes do dispositivo de comando devem ser suficientemente compridas para que o curso possa ser completamente utilizado, mesmo quando seja ligado um reboque.
2 - As partes deslizantes devem ser protegidas por um fole ou qualquer outro dispositivo equivalente e devem ser lubrificadas ou constituídas por materiais autolubrificantes.
3 - As superfícies de atrito devem ser de um material que não forme uma pilha galvânica, nem haja incompatibilidade mecânica susceptível de provocar um emperramento ou uma soldadura das partes deslizantes.
4 - O limiar de solicitação do dispositivo de comando (K(índice A)) não deve ser inferior a 0,02 x g x G'(índice A), nem superior a 0,04 x g x G'(índice A).
5 - A força máxima de compressão D(índice 1) não deve exceder 0,10 x g x G'(índice A) para os reboques com lança rígida, nem 0,067 x g x G'(índice A) para os reboques de vários eixos com lança articulada.
6 - A força de tracção máxima D(índice 2) deve estar compreendida entre 0,1 x g x G'(índice A) e 0,5 x g x G'(índice A).