Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 70.º

EM VIGOR
Reboques incluindo os semi-reboques 1 - Os reservatórios que equipam os reboques devem, após oito accionamentos a fim de curso do sistema de travagem de serviço do veículo tractor, garantir que a pressão fornecida às peças funcionais que a utilizam não caia abaixo do nível equivalente a metade do valor obtido durante a primeira aplicação do travão, sem accionar o sistema de travagem automática, nem o de estacionamento, do reboque. 2 - Durante o ensaio devem ser respeitadas as condições seguintes: a) A pressão nos reservatórios no início do ensaio deve ser de 8,5 bar; b) A conduta de alimentação deve estar obturada e os reservatórios do equipamento auxiliar devem estar isolados; c) O reservatório não deve ser realimentado durante o ensaio; d) Para cada accionamento dos travões, a pressão na conduta de comando deve ser de 7,5 bar. SUBSECÇÃO II Capacidade das fontes de energia