Artigo 72.º
EM VIGORDefinições
1 - Designa-se por p(índice 1) a pressão correspondente a 65% da pressão p(índice 2) definida no n.º 2.
2 - Designa-se por p(índice 2) o valor declarado pelo fabricante mencionado na alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º do presente Regulamento.
3 - Designa-se por T(índice 1) o tempo necessário para que a pressão relativa passe do valor 0 para o valor p(índice 1), e por T(índice 2) o tempo necessário para passar do valor 0 para o valor p(índice 2).