Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 28.º

EM VIGOR
Rodas pneumáticas de reserva Os veículos a motor da categoria M(índice 1) podem estar equipados com rodas/pneumáticos de reserva de utilização temporária, desde que estes satisfaçam os requisitos do capítulo XII. SUBSECÇÃO II Veículos da categoria O