Artigo 8.º
EM VIGORSistema de travagem de serviço
Quando o comando e a transmissão do sistema de travagem de emergência forem os mesmos que os do sistema de travagem de serviço:
a) Se o sistema de travagem de serviço for accionado pela energia muscular do condutor assistida por uma ou mais reservas de energia, a travagem de emergência deve, no caso de avaria desta assistência, poder ser assegurada pela energia muscular do condutor, eventualmente assistida pelas reservas de energia não afectadas pela avaria, não devendo a força a exercer no comando ultrapassar as forças máximas prescritas;
b) Se as forças do sistema de travagem de serviço e a sua transmissão forem obtidas exclusivamente pela utilização, comandada pelo condutor, de uma reserva de energia, deve haver, pelo menos, duas reservas de energia completamente independentes e munidas das suas próprias transmissões, igualmente independentes; cada uma delas pode agir sobre os travões de apenas duas ou várias rodas, escolhidas de forma que possam assegurar por si sós a eficiência prescrita para a travagem de emergência sem comprometer a estabilidade do veículo durante a travagem, devendo cada uma destas reservas de energia estar munida de um dispositivo avisador, definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do presente Regulamento;
c) Determinadas peças, como o pedal e o seu suporte, o cilindro principal e o seu ou os seus êmbolos nos sistemas hidráulicos, o distribuidor nos sistemas hidráulicos e ou pneumáticos, a ligação entre o pedal e o cilindro principal ou o distribuidor, os cilindros dos travões e o seu êmbolo, nos sistemas hidráulicos e ou pneumáticos, e os conjuntos alavancas-cames dos travões não serão considerados como peças eventualmente sujeitas à ruptura, desde que tenham dimensões calculadas com uma margem ampla, sejam facilmente acessíveis para manutenção e apresentem características de segurança pelo menos iguais às requeridas para os outros órgãos essenciais dos veículos, nomeadamente para o mecanismo de direcção;
d) Se a falha de uma única das peças referidas na alínea anterior tornar impossível a travagem do veículo com uma eficiência pelo menos igual à exigida para o sistema de travagem de emergência, essa peça deve ser metálica ou de um material com características equivalentes e não deve sofrer deformações sensíveis durante o funcionamento normal do equipamento de travagem.