Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 29.º

EM VIGOR
Reboques da categoria O(índice 1) 1 - Os reboques pertencentes à categoria O(índice 1) não precisam de estar equipados com um sistema de travagem de serviço. 2 - Quando equipados com um sistema de travagem de serviço este deve obedecer às mesmas prescrições que os reboques pertencentes à categoria O(índice 2).