Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 98.º

EM VIGOR
Prescrições para os travões 1 - Além dos travões a controlar, o fabricante deve pôr à disposição do serviço técnico encarregado dos ensaios os desenhos dos travões, com indicação do tipo, das dimensões e do material dos elementos essenciais e da marca e tipo das guarnições dos travões. 2 - No caso dos travões hidráulicos, esses desenhos devem incluir a indicação da superfície F(índice RZ) dos cilindros dos travões. 3 - O fabricante deve igualmente indicar o binário máximo de travagem M(índice max), admissível e como a massa G(índice B0) referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 94.º deste Regulamento. 4 - O binário de travagem M(índice max) especificado pelo fabricante não deve ser inferior ao binário de travagem correspondente a 1,2 vezes a força P ou a 1,2 vezes a pressão p necessária para uma força de travagem B* = 0,5 x g x G(índice B0): a) Se no sistema de travagem de inércia não estiver montado nem estiver prevista a montagem de qualquer protector contra sobrecargas, o travão da roda deve ser ensaiado a 1,8 vezes a força P ou a 1,8 vezes a pressão p necessária para uma força de travagem B* = 0,5 x g x G(índice B0); b) Se no sistema de travagem de inércia estiver montado ou estiver prevista a montagem de um protector contra sobrecargas, o travão da roda deve ser ensaiado a 1,1 vezes a força P(índice max) ou P'(índice max) ou a 1,1 vezes a pressão P(índice max) ou P'(índice max) do protector contra sobrecargas, incluindo todas as tolerâncias especificadas pelo fabricante.