Artigo 80.º
EM VIGORReboques das categorias O(índice 1) e O(índice 2)
1 - Os reservatórios que equipam os reboques devem garantir que o nível de vácuo fornecido aos órgãos utilizadores não seja inferior a metade do valor obtido durante a primeira aplicação do travão após a realização de um ensaio com quatro accionamentos a fim de curso do sistema de travagem de serviço do reboque.
2 - O ensaio deve ser efectuado em conformidade com as seguintes prescrições:
a) O nível inicial de energia no ou nos reservatórios deve ser igual ao valor declarado pelo fabricante, devendo esse valor permitir assegurar a eficiência prescrita para a travagem de serviço;
b) O ou os reservatórios não devem ser alimentados;
c) O ou os reservatórios do equipamento auxiliar devem estar isolados.
SUBSECÇÃO II
Capacidade das fontes de energia