Artigo 36.º
EM VIGORSistema de alimentação a ar e antibloqueio
1 - Os reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4) equipados com um sistema de alimentação de ar com duas condutas devem satisfazer as condições da alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento.
2 - Os reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4) devem estar equipados com sistemas antibloqueio que satisfaçam os requisitos do capítulo IX do presente Regulamento.
3 - Os reboques de outras categorias equipados com sistemas antibloqueio devem satisfazer as disposições do capítulo IX do presente Regulamento.