Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 95.º

EM VIGOR
Prescrições gerais 1 - A transmissão dos esforços do cabeçote de ligação aos travões do reboque deve ser realizada por um mecanismo articulado ou por meio de um ou vários fluidos, sendo, contudo, admitido que uma parte da transmissão seja assegurada por um cabo com bainha (cabo do tipo Bowden) devendo esta parte ser tão curta quanto possível. 2 - Todos os pernos colocados nas articulações devem estar suficientemente protegidos e estas articulações devem ser autolubrificadas ou facilmente acessíveis para lubrificação. 3 - Os sistemas de travagem de inércia devem ser dispostos de tal modo que, em caso de utilização do curso máximo do cabeçote de ligação, nenhuma parte da transmissão emperre, sofra uma deformação permanente ou se fracture; a verificação deve ser efectuada com o primeiro elemento da transmissão desacoplado das alavancas de comando do travão. 4 - O sistema de travagem de inércia deve permitir fazer recuar o reboque por meio do veículo tractor sem impor uma força de arrastamento contínua que exceda 0,08 x g x G(índice A), devendo os dispositivos utilizados para esse fim actuar e desengatar-se automaticamente quando o reboque se mover para a frente. 5 - Qualquer dispositivo especial incorporado para as necessidades do disposto no número anterior não deve afectar a eficiência do sistema de travagem de estacionamento num declive. 6 - Só poderão existir protectores contra sobrecargas nos sistemas de travagem de inércia com travões de disco, não podendo esses protectores ser activados por aplicação de uma força inferior a 1,2 P ou por uma pressão inferior a 1,2 p, correspondente a uma força de travagem B* = 0,5 x g x G(índice B0), quando montados no travão da roda, nem por um esforço aplicado na atrelagem inferior a 1,2 x D*, quando montados no dispositivo de comando.