Artigo 93.º
EM VIGORDefinições
1 - Sistema de travagem de inércia de um reboque: sistema de travagem de inércia composto do dispositivo de comando, da transmissão e do travão, definido no n.º 5 do artigo 2.º
2 - Dispositivo de comando: conjunto dos elementos solidários com o dispositivo de tracção.
3 - Transmissão: conjunto dos elementos compreendidos entre a extremidade do dispositivo de tracção e a do travão.
4 - Travão: órgão onde se desenvolvem as forças que se opõem ao movimento do veículo, podendo a peça que constitui a extremidade do travão ser a alavanca que acciona a came do travão ou componentes análogos, nomeadamente travões de inércia com transmissão mecânica, ou o cilindro do travão, travões de inércia com transmissão hidráulica.
5 - Os sistemas de travagem nos quais a energia acumulada, nomeadamente energia eléctrica, pneumática ou hidráulica, é transmitida ao reboque pelo veículo tractor e só é controlada pelo esforço sobre a ligação de atrelagem, não são considerados sistemas de travagem de inércia no sentido utilizado no presente Regulamento.
6 - Controlos e determinação das características principais do travão:
a) Determinação das características principais do dispositivo de comando e controlo da sua conformidade com as disposições do presente Regulamento;
b) Controlo no veículo da compatibilidade entre o dispositivo de comando e o travão e da transmissão.