Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 131.º

EM VIGOR
Verificações 1 - Na verificação dos componentes e da instalação deve verificar-se se o ABS instalado no reboque apresentado para homologação satisfaz as especificações que lhe são aplicáveis com base nos critérios de conformidade que constam do n.º 2 do anexo XXVI. 2 - Deve verificar-se a capacidade dos reservatórios, dado que nos reboques são utilizados múltiplos sistemas de travagem e equipamentos auxiliares, não é possível construir um quadro com as capacidades recomendadas dos reservatórios. 3 - Para verificar se a capacidade de armazenagem instalada é adequada, pode proceder-se a um ensaio de acordo com o artigo 109.º deste Regulamento ou, em alternativa, recorrer ao método a seguir descrito: a) Regulação dos travões: deve representar as condições de um ou mais reboques utilizados nos ensaios de homologação dos sistemas de travagem antibloqueio; com base na fórmula que se segue, calcula-se o curso do veio do dispositivo de compressão da câmara do travão do reboque a homologar para uma pressão na câmara do travão de 6,5 bar e procede-se à sua regulação; para garantir segurança no que respeita à capacidade de armazenagem de energia, introduziu-se um factor de segurança de +20%: S(índice v) = l(índice v) x 1,2 x Rl Exemplo: l(índice v) = 150 mm, R(índice 1) = 0,169 S(índice v) = 150 x 1,2 x 0,169 = 30,4 mm b) Com os travões regulados conforme descrito na alínea anterior, se o reboque estiver equipado com dispositivos de compensação automática do desgaste dos travões, esse mecanismo de compensação automática deve ser desactivado durante o ensaio ou, em alternativa, será necessário instalar um dispositivo manual equivalente, o dispositivo sensor da carga na posição em carga e o nível inicial de energia regulado de acordo com o n.º 4 do artigo 109.º deste Regulamento, isolam-se o ou os dispositivos de acumulação de energia de todas as realimentações; c) Procede-se à aplicação dos travões exercendo uma pressão de comando de 6,5 bar no cabeçote de ligação e, em seguida, soltam-se totalmente os travões; d) Volta a aplicar-se e a soltar-se os travões um número de vezes igual ao número ne determinado no ensaio realizado de acordo com n.º 4 do artigo 128.º; e) Durante a aplicação dos travões a pressão no circuito em funcionamento deve ser suficiente para transmitir à periferia das rodas uma força total de travagem não inferior a 22,5% da carga estática máxima por roda, sem que isso desencadeie o funcionamento automático de qualquer sistema de travagem independente do sistema de travagem antibloqueio. 4 - O funcionamento do sistema de travagem antibloqueio deve ser verificado em condições dinâmicas, podendo ser necessário regular o dispositivo sensor da carga ou utilizar um piso de pequena aderência para garantir que o sistema efectue ciclos completos. CAPÍTULO XIV Homologação CE de conjuntos de guarnição de travões de substituição como unidades técnicas