Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 63.º

EM VIGOR
Tempo de resposta Em todos os veículos em que o sistema de travagem de serviço recorra total ou parcialmente a uma fonte de energia que não seja a do esforço muscular do condutor, devem ser satisfeitas as seguintes condições: a) Numa manobra de emergência, o tempo que decorrer entre o momento em que o comando começar a ser accionado e o momento em que a força de travagem sobre o eixo situado em posição mais desfavorável atingir o valor correspondente à eficiência prescrita não deve ser superior a 0,6 s; b) Nos veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, consideram-se cumpridas as prescrições da alínea a) se o veículo obedecer às disposições do capítulo III deste diploma; c) Nos veículos equipados com sistemas de travagem hidráulicos, consideram-se as condições da alínea a) como cumpridas quando, durante uma manobra de emergência, a desaceleração do veículo ou a pressão ao nível do cilindro de travão mais desfavorecido atingir, em 0,6 s, um nível correspondente à eficiência prescrita. CAPÍTULO III Método de medição do tempo de resposta para os veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido