Artigo 130.º
EM VIGORRelatório de homologação
Deve elaborar-se um relatório de homologação, cujo teor é definido no anexo XV ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Decreto-Lei 195/2000
Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques