Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 7.º

EM VIGOR
Paragem do veículo No caso de ruptura de um elemento que não seja os travões, na acepção da alínea b) do n.º 7 do artigo 2.º do presente Regulamento, nem os elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo seguinte, ou de qualquer outra avaria no sistema de travagem de serviço, nomeadamente mau funcionamento, esgotamento parcial ou total de uma reserva de energia, o sistema de travagem de emergência, ou a parte do sistema de travagem de serviço que não foi afectada pela avaria, deve permitir imobilizar o veículo nas condições exigidas para a travagem de emergência.