Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 20.º

EM VIGOR
Sistemas de travagem do reboque O(índice 3) e O(índice 4) Se um reboque pertencer às categorias O(índice 3) ou O(índice 4), o sistema de travagem de serviço deve ser do tipo contínuo ou do tipo semicontínuo.