Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 78.º

EM VIGOR
Prescrições gerais 1 - Os veículos nos quais o funcionamento do sistema de travagem exija a utilização de um vácuo devem estar equipados com reservatórios de capacidade conforme às prescrições dos artigos 79.º e 80.º 2 - Todavia, os reservatórios não carecem de ter uma capacidade determinada se o sistema de travagem permitir, na ausência de uma reserva de energia, alcançar uma eficiência de travagem pelo menos igual à prescrita para o sistema de travagem de emergência. 3 - Para verificar a conformidade com as prescrições dos artigos 79.º e 80.º, os travões devem estar regulados no limite.