Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 4.º

EM VIGOR
Funções do equipamento de travagem O sistema de travagem definido no n.º 3 do artigo 2.º deve desempenhar as seguintes funções: a) O sistema de travagem de serviço deve permitir controlar o movimento do veículo e detê-lo de uma forma segura, rápida e eficaz, quaisquer que sejam as condições de velocidade e de carga e qualquer que seja o declive, ascendente ou descendente, em que o veículo se encontre, devendo a sua acção ser regulável e o condutor poder obter esta travagem do seu lugar de condução sem retirar as mãos do comando da direcção; b) O sistema de travagem de emergência deve permitir parar o veículo numa distância razoável, no caso de avaria do sistema de travagem de serviço, devendo a sua acção ser regulável e o condutor conseguir esta travagem do seu lugar de condução, conservando o controlo, com pelo menos uma mão, no comando da direcção; para os efeitos das presentes prescrições, admite-se que não pode haver simultaneamente mais de uma avaria do sistema de travagem de serviço; c) O sistema de travagem de estacionamento deve permitir manter o veículo imobilizado num declive ascendente ou descendente, mesmo na ausência do condutor, mantendo-se os elementos activos na posição de imobilizados por meio de um dispositivo de acção puramente mecânica, devendo o condutor poder obter esta travagem do seu lugar de condução, com a ressalva, no caso de um reboque, das prescrições dos n.os 3 e 4 do artigo 35.º do presente Regulamento; d) O sistema de travagem a ar comprimido do reboque e o sistema de travagem de estacionamento do veículo tractor podem ser accionados simultaneamente, desde que o condutor possa, a qualquer momento, verificar que a eficiência do travão de estacionamento do conjunto veículo-reboque, obtida por acção puramente mecânica do sistema de travagem de estacionamento, é suficiente.