Artigo 85.º
EM VIGORCapacidade das fontes de energia de fluido hidráulico
1 - As fontes de energia devem satisfazer as prescrições seguintes:
a) «p(índice 1)», que representa a pressão máxima de serviço, pressão de disjunção, de um ou mais acumuladores indicada pelo fabricante;
b) «p(índice 2)», que representa a pressão após quatro accionamentos a fim de curso com o comando do sistema de travagem de serviço, partindo de p(índice 1), sem alimentação de um ou mais acumuladores;
c) «t», que representa o tempo necessário para que a pressão passe de p(índice 2) a p(índice 1) num ou mais acumuladores sem accionar o comando do sistema de travagem de serviço.
2 - Condições de medição:
a) Durante o ensaio feito para determinar o tempo t, o caudal de alimentação da fonte de energia deve ser aquele que se obtiver quando o motor estiver a rodar à velocidade correspondente à sua potência máxima ou à velocidade permitida pelo regulador de velocidade;
b) Durante o ensaio feito para determinar o tempo t, os acumuladores do equipamento auxiliar devem ser isolados de forma automática.
3 - Interpretação dos resultados:
a) Para todos os veículos, com exclusão das categorias M(índice 3), N(índice 2) e N(índice 3), o tempo não deve exceder 20 s;
b) No caso de veículos das categorias M(índice 3), N(índice 2) e N(índice 3), o tempo t não deve exceder 30 s.
SUBSECÇÃO III