Artigo 110.º
EM VIGORGeneralidades
1 - Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por travões eléctricos os sistemas de travagem de serviço constituídos por um dispositivo de comando, uma transmissão electromecânica e travões de atrito; o dispositivo de comando eléctrico que regula a tensão para reboque deve encontrar-se a bordo do reboque.
2 - A energia eléctrica requerida pelo sistema de travagem eléctrico deve ser fornecida ao reboque pelo automóvel.
3 - Os sistemas de travagem eléctricos devem ser comandados pelo accionamento do sistema de travagem de serviço do automóvel.
4 - A tensão nominal deve ser de 12 V.
5 - O consumo máximo de corrente não deve exceder 15 A.
6 - A ligação eléctrica entre o sistema de travagem eléctrico e o automóvel deve ser assegurada por meio de uma ficha e de uma tomada apropriadas, não devendo a ficha ser compatível com as tomadas do sistema de iluminação do veículo.
7 - A ficha e o cabo respectivo devem situar-se no reboque.