Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 56.º

EM VIGOR
Eficiência residual de travagem em caso de avaria de uma parte da sua transmissão 1 - Em caso de avaria de uma parte da sua transmissão, a eficiência residual do sistema de travagem de serviço deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores indicados no quadro, que consta do n.º 4 do anexo XXV do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores indicados no mesmo quadro, não sendo a força exercida no comando superior a 700 N aquando do ensaio do tipo O, com o motor desembraiado, a partir das seguintes velocidades iniciais para a categoria de veículo relevante. 2 - O ensaio de eficiência da travagem residual é efectuado através da simulação das condições reais de avaria no sistema de travagem de serviço. SUBSECÇÃO II Sistemas de travagem dos veículos das categorias O(índice 1), O(índice 2), O(índice 3), O(índice 4)