Artigo 26.º
EM VIGORReboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4)
Nos automóveis autorizados a atrelar um reboque da categoria O(índice 3) ou O(índice 4), o sistema de travagem de serviço do reboque apenas pode ser accionado juntamente com o sistema de travagem de serviço, de emergência ou de estacionamento do veículo tractor.