Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 108.º

EM VIGOR
Verificações complementares 1 - As verificações complementares a seguir enumeradas devem ser efectuadas com o motor desembraiado e o veículo em carga e, em seguida, sem carga. 2 - As rodas directamente controladas por um sistema de travagem antibloqueio não se devem bloquear quando for aplicada repentinamente a força máxima no dispositivo de comando, nos pisos definidos no n.º 8 do artigo anterior. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os ensaios são efectuados a uma velocidade inicial de 40 km/h e às velocidades iniciais mais elevadas indicadas no quadro que consta do n.º 1 do anexo XXVI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante. 4 - Estes ensaios destinam-se a verificar se as rodas não bloqueiam e se o veículo permanece estável, pelo que será desnecessário imobilizar completamente o veículo no piso de pequena aderência. 5 - Quando um eixo passar de um piso de grande aderência (k(índice H)) para um piso de pequena aderência (k(índice L)), com k(índice H) >= 0,5 e k(índice H)/k(índice L) >= 2 e a força máxima aplicada no dispositivo de comando, as rodas directamente controladas não devem bloquear-se, devendo a velocidade e o momento da aplicação dos travões ser calculados de forma que, com o sistema de travagem antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de grande aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra às velocidades mais baixa e mais elevada previstas nos n.os 3 e 4, sendo que: a) k(índice H) representa o coeficiente de aderência do piso de grande aderência; b) k(índice L) representa o coeficiente de aderência do piso de pequena aderência; c) k(índice H) e k(índice L) são determinados de acordo com o método descrito no anexo X a este diploma, que dele faz parte integrante. 6 - Quando um veículo passar de um piso de pequena aderência (k(índice L)) para um piso de grande aderência (k(índice H)), com k(índice H) >= 0,5 e k(índice H)/k(índice L) >= 2 e a força máxima aplicada no dispositivo de comando, a desaceleração do veículo deve aumentar, num intervalo de tempo razoável, para o valor apropriado correspondente à grande aderência e o veículo não deve desviar-se da sua trajectória inicial. 7 - A velocidade e o momento da aplicação dos travões devem ser calculados de forma que, com o sistema de travagem antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de pequena aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra a cerca de 50 km/h. 8 - Nos veículos equipados com sistemas de travagem antibloqueio das categorias 1 ou 2, quando as rodas direitas e esquerdas do veículo estiverem situadas em pisos de coeficientes de aderência diferentes (k(índice H) e k(índice L)), com k(índice H) >= 0,5 e k(índice H)/k(índice L) >= 2, e o veículo se deslocar à velocidade de 50 km/h, as rodas directamente controladas não devem bloquear-se quando for aplicada repentinamente a força máxima no dispositivo de comando. 9 - Nas condições do número anterior, os veículos em carga equipados com sistemas de travagem antibloqueio da categoria 1 devem ainda respeitar a razão de travagem prevista no anexo XI ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante. 10 - Nos ensaios previstos nos números anteriores admitem-se breves períodos de bloqueio, bloqueios a velocidades inferiores a 15 km/h e o bloqueio das rodas indirectamente controladas, independentemente da velocidade, desde que a estabilidade e a dirigibilidade do veículo não sejam afectadas. 11 - Durante os ensaios previstos nos n.os 8 e 9 anteriores admite-se uma correcção com o volante desde que a rotação deste seja inferior a 120º nos dois primeiros segundos e não exceda 240º no total; porém, no início dos ensaios, o plano longitudinal médio do veículo deve passar pela linha de separação dos pisos de grande e pequena aderência e durante a sua realização nenhuma parte dos pneumáticos exteriores deve atravessar essa linha.