Artigo 25.º
EM VIGORSistemas antibloqueio
1 - Os automóveis das categorias M(índice 2), M(índice 3), N(índice 2) e N(índice 3) com um máximo de quatro eixos devem estar equipados com sistemas antibloqueio da categoria 1 conformes com os requisitos do capítulo IX do presente Regulamento.
2 - Se os veículos automóveis não referidos no número anterior estiverem equipados com sistemas antibloqueio, tais veículos devem satisfazer também as disposições do capítulo IX do mesmo Regulamento.