Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 106.º

EM VIGOR
Prescrições especiais relativas a automóveis Quanto ao consumo de energia, os sistemas de travagem equipados com sistemas de travagem antibloqueio devem manter o seu comportamento funcional mesmo quando o dispositivo de comando da travagem de serviço for accionado a fundo durante períodos longos, verificando-se o comportamento funcional pela realização dos seguintes ensaios: a) Quanto ao procedimento de ensaio, o nível inicial de energia nos reservatórios de energia deve ser igual ao valor declarado pelo fabricante, devendo esse valor permitir assegurar a eficiência prescrita para a travagem de serviço com o veículo em carga; os dispositivos de acumulação de energia para equipamentos pneumáticos auxiliares devem estar isolados; b) A partir de uma velocidade inicial de, pelo menos, 50 km/h e sobre um piso de coeficiente de aderência inferior ou igual a 0,3, os travões do veículo em carga devem ser aplicados a fundo durante um intervalo de tempo t, devendo ter-se em conta, durante esse período, a energia consumida pelas rodas indirectamente controladas, permanecendo todas as rodas directamente controladas sob o controlo do sistema de travagem antibloqueio; c) Até que os revestimentos previstos na alínea anterior estejam disponíveis, o serviço técnico pode utilizar pneumáticos no limite de desgaste ou valores do coeficiente de aderência até 0,4; o valor real assim obtido bem como os tipos de pneumáticos e de piso devem ser indicados no relatório; d) O motor do veículo deve ser desligado de seguida, ou a alimentação dos reservatórios de energia cortada; e) O comando da travagem de serviço deve, então, ser accionado quatro vezes a fim de curso com o veículo parado; f) Quando o comando for accionado pela quinta vez, o veículo deve poder ser travado com, pelo menos, a eficiência prescrita para a travagem de emergência do veículo em carga. Durante os ensaios, no caso de um automóvel autorizado a atrelar um reboque equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a conduta de alimentação deve ser obturada e uma reserva de energia de 0,5 l de capacidade deve ser ligada à conduta de comando nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 69.º deste Regulamento; aquando da quinta aplicação referida na alínea f), o nível de energia fornecido à conduta de comando não deve ser inferior a metade do nível obtido por uma aplicação a fim de curso, a partir do valor inicial do nível de energia.