Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 117.º

EM VIGOR
Ensaio de eficiência a frio do tipo O Este ensaio deve efectuar-se do seguinte modo: a) Devem efectuar-se três aplicações dos travões quando a temperatura inicial for inferior a 100ºC, devendo a temperatura ser medida com o registo contínuo da temperatura medida no centro da trajectória varrida pelas guarnições de travão ou a meia espessura do disco, do tambor ou da guarnição, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 114.º deste Regulamento; b) No caso das guarnições de travão destinadas aos veículos das categorias M e N, as aplicações dos travões devem ser efectuadas a uma velocidade de rotação inicial equivalente à indicada no n.º 1 do artigo 53.º do presente Regulamento e de modo a obter um binário médio equivalente à desaceleração média totalmente desenvolvida prescrita no n.º 1 do artigo 53.º; c) Devem, igualmente, ser efectuados ensaios a diferentes velocidades de rotação, sendo a mais baixa equivalente a 30% da velocidade máxima do veículo e a mais elevada equivalente a 80% dessa velocidade; d) No caso das guarnições de travão destinadas aos veículos da categoria O, as aplicações dos travões devem ser efectuadas a uma velocidade de rotação inicial equivalente a 60 km/h de modo a obter um binário médio equivalente ao prescrito no artigo 57.º; e) Deve ser efectuado um ensaio suplementar de eficiência a frio a uma velocidade inicial de rotação equivalente a 40 km/h, para comparação com os resultados do ensaio do tipo I, conforme previsto no artigo 58.º deste Regulamento; f) Para os mesmos valores de entrada o binário médio de travagem registado durante os ensaios de eficiência a frio acima referidos das guarnições ensaiadas para efeitos de comparação deve estar situado dentro dos limites de ensaio (mais ou menos) 15% do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes com o componente identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.