Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 69.º

EM VIGOR
Automóveis 1 - Os reservatórios dos travões a ar comprimido dos veículos a motor devem ser concebidos de forma que, após oito accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, a pressão residual no reservatório de ar comprimido não seja inferior à pressão necessária para assegurar a eficiência prescrita para a travagem de emergência. 2 - Durante os ensaios devem ser respeitadas as condições seguintes: a) A pressão inicial nos reservatórios deve ser igual ao valor declarado pelo fabricante, devendo esse valor assegurar a eficiência prescrita para o sistema de travagem de serviço; b) O ou os reservatórios não devem ser realimentados, devendo o reservatório ou reservatórios do equipamento auxiliar estar isolados; c) Nos automóveis autorizados a atrelar um reboque a conduta de alimentação deve ser obturada e um reservatório com a capacidade de 0,5 l deve ser ligado à conduta de comando, devendo a pressão nesse reservatório ser anulada antes de cada travagem; d) Depois do ensaio indicado no n.º 1, a pressão na conduta de comando não deve ser inferior a metade da pressão obtida durante a primeira aplicação do travão.