Artigo 54.º
EM VIGORSistemas de travagem de emergência
1 - O sistema de travagem de emergência, mesmo que o comando que o accione seja também utilizado para outras funções de travagem, deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos seguintes valores:
a) Categoria M(índice 1):
s = 0,1 v + (2 v(elevado a 2))/150
(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 2,9 m/s(elevado a 2);
b) Categorias M(índice 2) e M(índice 3):
s = 0,15 v + (2 v(elevado a 2))/130
(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 2,5 m/s(elevado a 2);
c) Categoria N:
s = 0,15 v + (2 v(elevado a 2))/115
(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 2,2 m/s(elevado a 2);
2 - Se o comando do sistema de travagem de emergência for manual, a eficiência prescrita deve ser obtida exercendo no comando uma força que não ultrapasse 400 N para os veículos da categoria M(índice 1) e 600 N para os outros veículos, devendo o comando encontrar-se colocado de maneira a poder ser fácil e rapidamente accionado pelo condutor.
3 - Se o comando do sistema de travagem de emergência for accionado por pedal, a eficiência prescrita deve ser obtida exercendo no comando uma força que não ultrapasse 500 N para os veículos da categoria M(índice 1) e 700 N para os outros veículos, devendo o comando encontrar-se colocado de maneira a poder ser fácil e rapidamente accionado pelo condutor.
4 - A eficiência do sistema de travagem de emergência será verificada pelo ensaio do tipo O com o motor desembraiado e a partir das seguintes velocidades iniciais:
M(índice 1) = 80 km/h M(índice 2) = 60 km/h M(índice 3) = 60 km/h
N(índice 1) = 70 km/h N(índice 2) = 50 km/h N(índice 3) = 40 km/h
5 - O ensaio de eficiência da travagem de emergência é efectuado através da simulação das condições reais de avaria no sistema de travagem de serviço.