Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 21.º

EM VIGOR
Veículos tractor dos reboques O(índice 3) e O(índice 4) 1 - Nos veículos autorizados a rebocar um reboque das categorias O(índice 3) ou O(índice 4), o sistema de travagem deve satisfazer as seguintes condições: a) Quando o sistema de travagem de emergência do veículo tractor for accionado, deve ser igualmente garantida uma travagem regulada do atrelado; b) Em caso de avaria do sistema de travagem de serviço do veículo tractor, se este sistema for constituído por pelo menos dois sistemas independentes, a parte ou as partes que não sejam afectadas por essa avaria devem poder accionar total ou parcialmente os travões do reboque e deve ser possível regular esta acção de travagem; c) No caso referido na alínea anterior, se esta operação for realizada por intermédio de uma válvula que se encontre normalmente na posição de repouso, esta válvula só poderá ser utilizada na condição de o seu funcionamento poder ser facilmente controlado pelo condutor, quer do interior da cabina, quer do exterior do veículo, sem utilização de ferramentas; d) Em caso de ruptura ou de fuga numa das condutas de ligação pneumática ou de outro tipo de ligação adoptado, deve ser possível ao condutor accionar total ou parcialmente os travões do reboque, seja por meio do comando do sistema de travagem de serviço ou do comando do sistema de travagem de emergência, seja por meio do comando do sistema de travagem de estacionamento, a não ser que essa ruptura ou fuga provoque automaticamente a travagem do reboque com a eficiência prescrita no artigo 62.º do presente Regulamento. 2 - Quando se tratar de uma ligação pneumática com duas condutas, a condição da alínea d) do número anterior considera-se cumprida quando forem respeitadas as seguintes prescrições: a) Quando o comando de travagem em questão de entre os comandos referidos na alínea d) do n.º 1 for accionado a fim de curso, a pressão na conduta de alimentação deve baixar para 1,5 bar nos dois segundos seguintes; b) Quando a conduta de alimentação for evacuada à razão de 1 bar/s, pelo menos, a travagem automática do reboque deve começar a funcionar antes de a pressão nessa conduta baixar para 2 bar.