Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 74.º

EM VIGOR
Interpretação dos resultados 1 - O tempo T(índice 1) correspondente ao reservatório com funcionamento mais desfavorável não deve ser superior a: a) Três minutos para os veículos não autorizados a atrelar um reboque ou um semi-reboque; b) Seis minutos para os veículos autorizados a atrelar um reboque ou um semi-reboque. 2 - O tempo T(índice 2) correspondente ao reservatório com funcionamento mais desfavorável não deve ser superior a: a) Seis minutos para os veículos não autorizados a atrelar um reboque ou um semi-reboque; b) Nove minutos para os veículos autorizados a atrelar um reboque ou um semi-reboque.