Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 3.º

EM VIGOR
Equipamento de travagem 1 - O equipamento de travagem deve ser concebido, construído e montado de modo que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo possa satisfazer as prescrições do presente Regulamento. 2 - O equipamento de travagem deve ser concebido, construído e montado de forma a resistir aos fenómenos de corrosão e de envelhecimento a que está exposto. 3 - As guarnições dos travões não devem conter amianto.