Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 120.º

EM VIGOR
Ensaio do tipo III 1 - O ensaio de perda de eficiência, ensaio do tipo III, deve obedecer ao disposto nos números seguintes. 2 - Ensaio com travagens repetidas: as guarnições de travão para reboques da categoria O(índice 4) devem ser ensaiadas em conformidade com o artigo 52.º do presente Regulamento. 3 - No final do ensaio previsto no número anterior e do ensaio de eficiência a quente deve efectuar-se o ensaio de eficiência de travagem a quente previsto no n.º 4 do artigo 52.º do mesmo Regulamento. 4 - Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios de eficiência a quente das guarnições ensaiadas para efeitos de comparação deve estar situado dentro dos limites de ensaio (mais ou menos) 15% do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes com o componente identificado no pedido de homologação do modelo de veículo.