Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 81.º

EM VIGOR
Prescrições gerais 1 - Partindo da pressão atmosférica ambiente, a fonte de energia deve ser capaz de alcançar no ou nos reservatórios, em três minutos, o nível inicial indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 79.º do presente Regulamento. 2 - Para os automóveis autorizados a atrelar um reboque, o tempo referido no número anterior deve ser, no máximo, igual a seis minutos, nas condições indicadas no artigo seguinte.