Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 6.º

EM VIGOR
Características dos sistemas de travagem 1 - O conjunto dos sistemas de travagem que equipam o veículo deve obedecer às condições exigidas para os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento. 2 - O equipamento que assegura as travagens de serviço, de emergência e de estacionamento pode ter partes comuns, desde que obedeça às seguintes prescrições: a) Deve haver, pelo menos, dois comandos independentes um do outro e facilmente acessíveis ao condutor na sua posição normal de condução; b) Para todas as categorias de veículos, excepto para as categorias M(índice 2) e M(índice 3), cada comando de travão, com exclusão do comando do retardador, deve ser concebido de modo a voltar à sua posição inicial quando for libertado, não se aplicando esta prescrição ao comando do travão de estacionamento, ou a essa parte de um comando combinado, quando este for bloqueado mecanicamente na posição aplicada; c) O comando do sistema de travagem de serviço deve ser independente do comando do sistema de travagem de estacionamento; d) Se os sistemas de travagem de serviço e de emergência tiverem o mesmo comando, a eficiência da ligação entre este comando e as diferentes partes das transmissões não deve apresentar alteração das suas características após um certo período de uso; e) Se os sistemas de travagem de serviço e de emergência tiverem o mesmo comando, o sistema de travagem de estacionamento deve ser concebido de forma a poder ser accionado quando o veículo estiver em movimento, não se aplicando esta prescrição, se for possível accionar, mesmo parcialmente, o sistema de travagem de serviço do veículo por meio de um comando auxiliar, como previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 55.º do presente Regulamento.