Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 58.º

EM VIGOR
Prescrições relativas aos ensaios dos veículos da categoria O(índice 2) 1 - Se o sistema de travagem de serviço for do tipo contínuo ou semicontínuo, a soma das forças exercidas na periferia das rodas travadas deve ser pelo menos igual a X% da carga estática máxima por roda, tendo X os seguintes valores: a) Reboque em carga e sem carga - 50; b) Semi-reboque em carga e sem carga - 45; c) Reboque de eixos centrais, com carga e sem carga - 50. 2 - Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a pressão na conduta de comando não deve exceder 6,5 bar e a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 7,0 bar durante o ensaio de travagem, que deve ser efectuado à velocidade de 60 km/h; para comparação com o resultado obtido no ensaio do tipo I, proceder-se-á a um ensaio suplementar a 40 km/h com o veículo em carga. 3 - Quando o sistema de travagem for do tipo por inércia, deve satisfazer as condições estabelecidas no capítulo VIII. 4 - Complementarmente, estes veículos devem ser submetidos ao ensaio do tipo I. 5 - No ensaio do tipo I de um semi-reboque, a massa travada pelo ou pelos eixos deste deve corresponder à carga máxima sobre o ou os eixos, sem contar com a carga no cabeçote de engate.