Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 119.º

EM VIGOR
Ensaio do tipo II a) Este ensaio apenas é exigido se, no modelo de veículo, forem utilizados os travões de atrito para o ensaio do tipo II. b) As guarnições de travão para veículos a motor da categoria M(índice 3) e N(índice 3), com excepção dos que, em conformidade com o artigo 22.º deste Regulamento, devem ser objecto de um ensaio do tipo II A, devem ser ensaiados em conformidade com o n.º 1 do artigo 50.º deste diploma, devendo os reboques da categoria O(índice 4) ser ensaiados em conformidade com o artigo 52.º deste diploma. c) No final do ensaio previsto na alínea anterior deve efectuar-se o ensaio de eficiência a quente previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 50.º deste Regulamento. d) Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios de eficiência a quente acima referidos das guarnições ensaiadas para efeitos de comparação deve estar situado dentro dos limites de ensaio (mais ou menos) 15% do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes com o componente identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.