Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - A partir do dia 1 do mês seguinte ao mês da publicação do presente diploma: a) A Direcção-Geral de Viação deixará de conceder a homologação CE aos sistemas de travagem e aos tipos de guarnição de travão de substituição que não satisfaçam os requisitos do regulamento ora aprovado; b) Com excepção dos modelos de veículos de pequena série, a Direcção-Geral de Viação recusará a homologação de âmbito nacional aos novos modelos de veículo e aos tipos de guarnição de travão de substituição que não satisfaçam os requisitos do mesmo Regulamento; c) Deixam de ser concedidas matrículas aos veículos equipados com guarnição de travão que contenha amianto. 2 - A partir do dia 31 de Março de 2001, a Direcção-Geral de Viação deixará de conceder: a) Matrículas a veículos novos que não satisfaçam os requisitos do Regulamento ora aprovado; b) Homologação CE às guarnições de travão de substituição enquanto unidades técnicas que não satisfaçam os requisitos do mesmo Regulamento. 3 - Não obstante o disposto na alínea b) do número anterior, é permitida a venda e entrada em serviço de guarnições de travão de substituição desde que: a) Se destinem a ser instaladas em modelos de veículos homologados antes da data prevista no n.º 1; b) Não contrariem as disposições da versão anterior impostas pela Directiva n.º 71/320/CEE aplicável ao tempo da matrícula daqueles veículos; c) Não contenham amianto. 4 - Até 31 de Março de 2001, são válidas as homologações concedidas de acordo com a Directiva n.º 91/422/CEE, de 15 de Julho, transposta para a ordem jurídica nacional pela Portaria n.º 906/92, de 21 de Setembro, para os veículos equipados com guarnições de travão que não contenham amianto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa. Promulgado em 14 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA DE TRAVAGEM DOS AUTOMÓVEIS E SEUS REBOQUES CAPÍTULO I Construção, montagem, homologação, alterações e conformidade de produção SECÇÃO I Âmbito de aplicação e definições