Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 82.º

EM VIGOR
Condições de medição 1 - O regime de rotação da fonte de vácuo deve ser: a) Se a fonte for o motor do veículo, a velocidade do motor obtida com o veículo parado, a caixa de velocidades em ponto morto e o motor a rodar em marcha lenta sem carga; b) Se a fonte for uma bomba de vácuo, a velocidade obtida como motor a rodar a 65% da velocidade correspondente à sua potência máxima; c) Se a fonte for uma bomba de vácuo e o motor estiver equipado com um regulador, a velocidade obtida com o motor a rodar a 65% da velocidade máxima permitida pelo regulador. 2 - Se estiver previsto atrelar ao automóvel um reboque cujo sistema de travagem de serviço utilize vácuo, o reboque será representado por um reservatório de energia de volume V, em litros, determinado pela fórmula: V = 15 R em que R é a massa máxima admissível sobre os eixos do reboque, expressa em toneladas. SECÇÃO III Sistemas de travagem com central hidráulica e reserva de energia SUBSECÇÃO I Capacidade dos dispositivos de acumulação - acumuladores de energia