Artigo 82.º
EM VIGORCondições de medição
1 - O regime de rotação da fonte de vácuo deve ser:
a) Se a fonte for o motor do veículo, a velocidade do motor obtida com o veículo parado, a caixa de velocidades em ponto morto e o motor a rodar em marcha lenta sem carga;
b) Se a fonte for uma bomba de vácuo, a velocidade obtida como motor a rodar a 65% da velocidade correspondente à sua potência máxima;
c) Se a fonte for uma bomba de vácuo e o motor estiver equipado com um regulador, a velocidade obtida com o motor a rodar a 65% da velocidade máxima permitida pelo regulador.
2 - Se estiver previsto atrelar ao automóvel um reboque cujo sistema de travagem de serviço utilize vácuo, o reboque será representado por um reservatório de energia de volume V, em litros, determinado pela fórmula:
V = 15 R
em que R é a massa máxima admissível sobre os eixos do reboque, expressa em toneladas.
SECÇÃO III
Sistemas de travagem com central hidráulica e reserva de energia
SUBSECÇÃO I
Capacidade dos dispositivos de acumulação - acumuladores de energia