Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 31.º

EM VIGOR
Reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4) Qualquer reboque que pertença às categorias O(índice 3) e O(índice 4) deve estar equipado com um sistema de travagem de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo.