Artigo 31.º
EM VIGORReboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4)
Qualquer reboque que pertença às categorias O(índice 3) e O(índice 4) deve estar equipado com um sistema de travagem de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo.
Decreto-Lei 195/2000
Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques