Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 52.º

EM VIGOR
Ensaio do tipo III 1 - Em relação ao ensaio em pista, as condições de realização dos ensaios em estrada devem ser as seguintes: a) Número de aplicações dos travões - 20; b) Duração de um ciclo de travagem - 60 s; c) Velocidade inicial, no início da travagem - 60 km/h; d) Aplicação dos travões - correspondente a uma desaceleração do reboque de 3 m/s(elevado a 2). 2 - A razão de travagem do reboque é calculada pela fórmula do n.º 3 do artigo 46.º deste diploma. Z(índice R) = (Z(índice R + M) - R) x ((P(índice M) + P(índice R))/P(índice R)) + R 3 - A velocidade no final da travagem é dada pela seguinte fórmula: (ver fórmula no documento original) 4 - Eficiência a quente: no final do ensaio nas condições previstas no n.º 1, mede-se a eficiência a quente do sistema de travagem de serviço em condições idênticas às previstas para o ensaio do tipo O; as condições de temperatura serão, no entanto, diferentes e a velocidade inicial será de 60 km/h; nessas circunstâncias, a força de travagem a quente na periferia das rodas não poderá ser inferior a 40% da carga estática máxima por roda, nem a 60% do valor registado no ensaio do tipo O à mesma velocidade. SECÇÃO II Eficiência dos sistemas de travagem SUBSECÇÃO I Sistemas de travagem dos veículos das categorias M e N