Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 10.º

EM VIGOR
Avaria 1 - No caso de avaria numa peça da transmissão do sistema de travagem de serviço, devem ser satisfeitas as seguintes condições: a) Um número suficiente de rodas deve ainda ser travado por acção sobre o comando do sistema de travagem de serviço, qualquer que seja a situação de carga do veículo; b) Estas rodas devem ser escolhidas de forma a tornar a eficiência residual do sistema de travagem de serviço, conforme as prescrições do artigo 56.º deste Regulamento. 2 - As prescrições referidas no número anterior não são aplicáveis aos veículos tractores de semi-reboques quando a transmissão do sistema de travagem de serviço do semi-reboque for independente da do veículo tractor.