Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 220.º Regime aplicável

REVOGADO por Lei 7/2024 · 19/01/2024
Aplica-se às sociedades de agentes de execução o disposto quanto às sociedades de solicitadores, com as necessárias adaptações, e tendo em conta as especificidades dos artigos seguintes.