Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 89.º Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução

EM VIGOR desde 01/04/2024
A atribuição do título profissional de solicitador ou de agente de execução, o seu uso e o exercício dos atos que lhes são expressamente reservados pela lei, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, depende de inscrição como associado efetivo no colégio profissional respetivo da Ordem.