Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 82.º Receitas da Ordem

EM VIGOR
1 - Constituem receitas da Ordem: a) As liberalidades, as dotações e os subsídios; b) As quantias provenientes de inscrições, quotas, pagamento de serviços, multas, taxas e quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei e que não se encontrem legalmente afetas a outras entidades; c) O rendimento dos bens da Ordem; d) O produto da alienação de quaisquer bens; e) As importâncias relativas à taxa de justiça. 2 - As receitas destinam-se a satisfazer os encargos da Ordem na realização dos objetivos estatutários.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02867/14.6BEBRG19-03-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES; REGULAMENTO; SOLICITADOR; INCOMPATIBILIDADE LEGAL; CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO; · RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.

    1 - A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores [CPAS] foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36.550, de 22 de outubro de 1947 [e reconhecida pela Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, que promulgou as bases da reforma da previdência social, e pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que veio a aprovar as bases gerais do sistema de segurança social], tendo por fim estatutário, nos termos do seu ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.