Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE
I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
DIVISÃO DE COISA COMUM · REMUNERAÇÃO · ENCARREGADO DE VENDA
Sumário: I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artigo 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida apenas quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II - Quando a intervenção daquele agente se restring
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I. A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artº 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida apenas quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II. Quando a intervenção da Agente de Execução se circunscreve à efet
SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO
O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
I - Quando o n.º 10 do artigo 23.º EAJ refere remuneração calculada nos termos da alínea b) do n.º 4 pretende significar que o limite de € 100.000,00 se aplica às situações em que existe liquidação do activo, por contraponto aos casos de recuperação do devedor a que se refere a alínea a). Por outras palavras, o que o n.º 10 do artigo 23.º diz é: A remuneração variável global, calculada em função d
NOTIFICAÇÃO · EXTINÇÃO · AÇÃO EXECUTIVA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I. Diante de uma declaração de «desistência da execução», saber se se está perante uma desistência da instância ou do pedido, depende de interpretação da vontade do desistente, ainda que a fórmula faça pensar na desistência do pedido, do mesmo modo que a fórmula «desistência da acção». II. Mas pode haver circunstâncias de facto que autorizem a concluir que o exequente quis desistir unicamente da
AGENTE DE EXECUÇÃO · RECURSO · LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A agente de execução encarregada da venda de prédio declarado indivisível não tem legitimidade para recorrer de despacho judicial que lhe determina a emissão de título de transmissão a favor do adquirente. II - Se o recorrido não concorda com a fixação de uma remuneração à agente de execução pelas funções desempenh
EXECUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário; 2) Os despachos de mero expediente são os que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, não sendo suscetíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros; 3) Tais despachos não importam decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito
RESPONSABILIDADE CIVIL · AGENTE DE EXECUÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que, tendo sido oportunamente alegados ou licitamente introduzidos no processo durante a instrução, se mostrem aptos a preencher a hipótese normativa aplicável e que, consequentemente, sejam relevantes para a resolução da causa, sob pena de a sua omissão ser uma deficiência capaz de alterar o juízo de direito; por isso, a omiss
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I. A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artº 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida apenas quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II. Quando a intervenção da Agente de Execução se circunscreve à efet
AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · ANÚNCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença a afirmação de que a agente de execução levou a registo uma penhora “…sem comprovar o direito do executado sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação d
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL · PRESSUPOSTOS · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do art, 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, constitui uma recompensa pela atividade por este desenvolvida, apenas sendo devida quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos. II - Circunscrevendo-se a intervenção da Agente de Execução à efetiva
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.