Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 185.º Participação

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Têm legitimidade para participar à Ordem ou à CAAJ, quando se trate de facto praticado por agente de execução, factos praticados por associados suscetíveis de constituir infração disciplinar: a) O bastonário; b) O conselho geral e os conselhos regionais; c) Os conselhos profissionais; d) O conselho de supervisão; e) O provedor dos destinatários dos serviços; f) O Ministério Público, nos termos do n.º 3; g) Qualquer pessoa direta ou indiretamente afetada pelos factos participados. 2 - Os tribunais e quaisquer autoridades devem dar conhecimento à Ordem e à CAAJ, quando se trate de facto praticado por agente de execução, da prática, por associados daquela, de factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar. 3 - Sem prejuízo do disposto na lei de processo penal acerca do segredo de justiça, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal remetem à Ordem e à CAAJ, quando se trate de facto praticado por agente de execução, certidão das denúncias, participações ou queixas apresentadas contra associados e que possam consubstanciar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL13199/11.1YYLSB-F.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PENHORA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ADVOGADO · ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não existe lacuna legal na não previsão da impenhorabilidade da casa própria de habitação/casa de morada da família do executado cível. II - O escritório de advocacia instalado em parte da casa de habitação do advogado executado, não constitui instrumento indispensável ao exercício da profissão e não é, por isso,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.